terça-feira, 3 de maio de 2022


SAQUE EXTRAORDINARIO - FGTS

 O Saque Extraordinário ocorrerá uma única vez, até o limite de R$ 1.000,00 e será com base no saldo que estiver disponível nas contas do FGTS.

Se o trabalhador tiver várias contas FGTS, o saque será feito primeiro nas contas cujos vínculo empregatício já foi extinto, iniciando pela conta de menor saldo. Em seguida, serão as demais contas vinculadas, também com início pela que tiver o menor saldo.

É importante ressaltar que não estarão disponíveis os valores que estiverem bloqueados na conta FGTS, por estarem servindo como Garantia do empréstimo Antecipação de Saque Aniversário, por exemplo.

 

Como Proceder?

Inicialmente, o trabalhador deverá utilizar o aplicativo FGTS, devendo fazer a atualização cadastral, após o que será automaticamente aberta uma conta Poupança Social Digital, caso ainda não tenha uma.

Pela nova versão do app, o trabalhador poderá consultar a data prevista e o valor que será creditado.

Poderá também informar que não deseja receber o Saque Extraordinário e, neste caso, não será efetuado o débito na conta do FGTS.

O Saque Extraordinário do FGTS começou a ser creditado em Conta Poupança Social Digital (no aplicativo Caixa Tem) de titularidade do trabalhador, desde 20/04/2022 e seguirá conforme o mês de aniversário - veja o calendário abaixo.

No último dia 30 foram contemplados os nascidos em FEV, sendo que a próxima data de créditos será no próximo dia 04/05, para os nascidos em MAR.

 

Canais de atendimento:

• App FGTS (a partir de 8 de abril);

- Consultar o valor a ser creditado;

- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

- Informar que não quer receber o crédito do valor;

- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

 

• Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

 

Calendário:

 

JAN     20/04            JUL     21/05

FEV     30/04            AGO   25/05

MAR   04/05            SET     28/05

ABR    11/05            OUT    01/06

MAI    14/05            NOV   08/06

JUN    18/05            DEZ     15/06

 

Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta  Digital (no Caixa Tem) não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.