Novas Regras Para Saque
Aqui no VA serão
mostrados os principais pontos de dúvidas, referentes às duas modalidades de
saque do FGTS, segundo as novas regras, recém aprovadas pela medida provisória
889.
A primeira modalidade é o “saque-imediato”,
que permite ao trabalhador receber até R$500,00 de cada conta que tiver, seja inativa (de empregos anteriores) seja ativa (do emprego atual).
Os valores estarão
automaticamente liberados, e o período para saque irá de 13/setembro até
09/outubro deste ano. Confira na tabela abaixo:
Mês de aniversário
|
Recebe À Partir De
|
janeiro, fevereiro,
março e abril
|
13 de setembro
2019
|
maio, junho, julho
e agosto
|
27 de setembro
2019
|
setembro, outubro,
novembro e dezembro
|
09 de outubro 2019
|
Como sacar?
COM CARTÃO CIDADÃO e SENHA
|
SEM CARTÃO CIDADÃO
|
Até R$500,00 - Poderá sacar em qualquer canal de atendimento
da Caixa: lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e
agências.
|
Até R$100,00 – Nas lotéricas com o CPF + documento com foto (será
feita a coleta da impressão digital).
|
Acima de R$100,00 – Comparecer a uma agência da Caixa.
|
Crédito automático
Os valores até R$500,00 serão
creditados automaticamente para quem tiver Caderneta de Poupança na Caixa
(aberta até 24 de julho). Caso o cliente não queira que o crédito seja
efetuado, deverá comunicar a Caixa com antecedência. Poderá então utilizar para
isso o aplicativo no celular, pelo internet banking ou através do site da Caixa
(http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx)
onde poderá consultar saldo, datas e locais para saque.
Em caso de Conta Corrente, o cliente
deverá “autorizar” o crédito em conta, pois não será automático e obedecerá ao mesmo
calendário geral de quem não tem nenhuma conta na Caixa
(18/09/2019 à 06/03/2020). Para autorizar o crédito, poderá utilizar os
mesmos canais mencionados acima.
Esta modalidade - “saque imediato”
- não impede o trabalhador de sacar normalmente o seu FGTS, nos casos de
demissão sem justa causa, e não o impede de sacar a Multa Rescisória.
Ou seja, o trabalhador continuará
com seus direitos de saque normalmente. Isso mudará somente se for feita a
Adesão para a modalidade do “saque-aniversário”, que será tratado logo abaixo.
A segunda modalidade é o “saque-aniversário”,
para a qual o trabalhador deverá fazer a opção oficialmente, através de uma
Adesão junto a Caixa, pelos canais de atendimento a serem divulgados na ocasião,
pela Caixa.
O calendário irá de abril a
dezembro de 2020, conforme seguinte tabela:
Mês de aniversário
|
Período de Saque
|
janeiro e
fevereiro
|
abril a junho 2020
|
março e abril
|
maio a julho 2020
|
maio e junho
|
junho a
agosto 2020
|
julho
|
julho a setembro 2020
|
agosto
|
agosto a outubro 2020
|
setembro
|
setembro a
novembro 2020
|
outubro
|
outubro a dezembro
2020
|
novembro
|
novembro 2020 a janeiro
2021
|
dezembro
|
dezembro 2020 a
fevereiro 2021
|
Quando o trabalhador fizer a opção estará automaticamente
abrindo mão de sacar o seu FGTS, nos casos de demissão sem justa causa, como
ocorre atualmente, ou seja: pelo sistema de “saque aniversário” não poderá sacar.
Neste caso só voltará a ter direito ao saque total de seu
FGTS, se o trabalhador mudar outra vez de sistema - voltar à regra atual, que
será chamada de “saque rescisão” - mas terá que aguardar um prazo de
carência de 2 anos.
Os valores para saque serão parciais indo de 5% a 20% com
parcelas adicionais, conforme a tabela abaixo:
Limite – Faixa de Saldos R$
|
Alíquota
|
Parcela adicional
|
Até 500
|
50%
|
-
|
500,01 até 1.000
|
40%
|
50,00
|
1.000,01 até 5.000
|
30%
|
150,00
|
5.000,01 até 10.000
|
20%
|
650,00
|
10.000,01 até 15.000
|
15%
|
1.150,00
|
15.000,01 até 20.000
|
10%
|
1.900,00
|
Acima de 20.000,01
|
5%
|
2.900,00
|
Finalizando, nas duas modalidades
o trabalhador continuará tendo direito à Multa Rescisória, bem como poderá usar
o saldo do FGTS para quitar/amortizar financiamentos de imóveis e poderá
efetuar o saque em casos de doenças graves ou despesas pessoais em situações de
desastres naturais. Isso tudo não muda!
Neste artigo, a intenção do blog VA não é avaliar
se o saque do FGTS, nas duas novas modalidades, seria ou não uma boa atitude a
ser tomada por parte do trabalhador. Tentei fornecer as informações necessárias
para esclarecer as dúvidas mais comuns neste momento.
Analise os prós e os
contras de se mexer nessa reserva do FGTS. Portanto, avalie e pense bem no uso
que fará desses valores e... boa sorte!