quarta-feira, 7 de agosto de 2019

FGTS - Tire Suas Dúvidas


Novas Regras Para Saque

Aqui no VA serão mostrados os principais pontos de dúvidas, referentes às duas modalidades   de saque do FGTS, segundo as novas regras, recém aprovadas pela medida provisória 889.
A primeira modalidade é o “saque-imediato”, que permite ao trabalhador receber até R$500,00 de cada conta que tiver, seja inativa (de empregos anteriores) seja ativa (do emprego atual).
Os valores estarão automaticamente liberados, e o período para saque irá de 13/setembro até 09/outubro deste ano. Confira na tabela abaixo:

Mês de aniversário
Recebe À Partir De
janeiro, fevereiro, março e abril
13 de setembro 2019
maio, junho, julho e agosto
27 de setembro 2019
setembro, outubro, novembro e dezembro
09 de outubro 2019



Como sacar?

COM CARTÃO CIDADÃO e SENHA
SEM CARTÃO CIDADÃO
Até R$500,00 - Poderá sacar em qualquer canal de atendimento da Caixa: lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências.
Até R$100,00 – Nas lotéricas com o CPF + documento com foto (será feita a coleta da impressão digital).

Acima de R$100,00 – Comparecer a uma agência da Caixa.



Crédito automático

Os valores até R$500,00 serão creditados automaticamente para quem tiver Caderneta de Poupança na Caixa (aberta até 24 de julho). Caso o cliente não queira que o crédito seja efetuado, deverá comunicar a Caixa com antecedência. Poderá então utilizar para isso o aplicativo no celular, pelo internet banking ou através do site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx) onde poderá consultar saldo, datas e locais para saque.
Em caso de Conta Corrente, o cliente deverá “autorizar” o crédito em conta, pois não será automático e obedecerá ao mesmo calendário geral de quem não tem nenhuma conta na Caixa
(18/09/2019 à 06/03/2020).  Para autorizar o crédito, poderá utilizar os mesmos canais mencionados acima.
Esta modalidade - “saque imediato” - não impede o trabalhador de sacar normalmente o seu FGTS, nos casos de demissão sem justa causa, e não o impede de sacar a Multa Rescisória.
Ou seja, o trabalhador continuará com seus direitos de saque normalmente. Isso mudará somente se for feita a Adesão para a modalidade do “saque-aniversário”, que será tratado logo abaixo.

A segunda modalidade é o “saque-aniversário”, para a qual o trabalhador deverá fazer a opção oficialmente, através de uma Adesão junto a Caixa, pelos canais de atendimento a serem divulgados na ocasião, pela Caixa.
O calendário irá de abril a dezembro de 2020, conforme seguinte tabela:
              
Mês de aniversário
Período de Saque
janeiro e fevereiro
abril a junho   2020
março e abril
maio a julho   2020
maio e junho
junho a agosto   2020
julho
julho a setembro    2020
agosto
agosto a outubro   2020
setembro
setembro a novembro   2020
outubro
outubro a dezembro 2020
novembro
novembro 2020 a janeiro 2021
dezembro
dezembro 2020 a fevereiro 2021


Quando o trabalhador fizer a opção estará automaticamente abrindo mão de sacar o seu FGTS, nos casos de demissão sem justa causa, como ocorre atualmente, ou seja: pelo sistema de “saque aniversário” não poderá sacar.
Neste caso só voltará a ter direito ao saque total de seu FGTS, se o trabalhador mudar outra vez de sistema - voltar à regra atual, que será chamada de “saque rescisão” - mas terá que aguardar um prazo de carência de 2 anos.
Os valores para saque serão parciais indo de 5% a 20% com parcelas adicionais, conforme a tabela abaixo:

Limite – Faixa de Saldos R$
Alíquota
Parcela adicional
Até 500
50%
-
500,01 até 1.000
40%
50,00
1.000,01 até 5.000
30%
150,00
5.000,01 até 10.000
20%
650,00
10.000,01 até 15.000
15%
1.150,00
15.000,01 até 20.000
10%
1.900,00
Acima de 20.000,01
5%
2.900,00


Finalizando, nas duas modalidades o trabalhador continuará tendo direito à Multa Rescisória, bem como poderá usar o saldo do FGTS para quitar/amortizar financiamentos de imóveis e poderá efetuar o saque em casos de doenças graves ou despesas pessoais em situações de desastres naturais. Isso tudo não muda!
Neste artigo, a intenção do blog VA não é avaliar se o saque do FGTS, nas duas novas modalidades, seria ou não uma boa atitude a ser tomada por parte do trabalhador. Tentei fornecer as informações necessárias para esclarecer as dúvidas mais comuns neste momento.
 Analise os prós e os contras de se mexer nessa reserva do FGTS. Portanto, avalie e pense bem no uso que fará desses valores e... boa sorte!